PORTE DE MACONHA ATÉ 40G: ENTENDA A NOVA DECISÃO DO STF
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante. A decisão estabelece um novo marco legal para o porte de cannabis no Brasil, tratando como infração administrativa os casos de até 40g ou seis plantas fêmeas. Saiba o que muda na prática, o que diz a Lei de Drogas, e como a Justiça deve agir diante de indícios de tráfico. Entenda os impactos jurídicos e sociais dessa importante mudança jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
7/27/20252 min read


STF DEFINE LIMITE DE 40g DE MACONHA PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE
Em uma decisão histórica com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659, a tese de que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis será presumida como uso pessoal, afastando, nesses casos, a tipificação penal.
A Corte estabeleceu que o porte de maconha para consumo próprio não configura crime, mas sim uma infração administrativa, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Dessa forma, os usuários flagrados com a substância, dentro dos limites definidos, não terão antecedentes criminais registrados nem responderão a processo criminal. As sanções aplicáveis serão advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de comparecimento a programas ou cursos educativos.
A PRESUNÇÃO É RELATIVA:
O STF foi claro ao afirmar que a presunção de uso pessoal não é absoluta. Mesmo diante de quantidades inferiores a 40g ou número reduzido de plantas, a autoridade policial poderá apurar indícios de tráfico, caso haja elementos adicionais, como:
Balanças de precisão;
Variedade de substâncias apreendidas;
Forma de acondicionamento (embalagens para venda);
Registros de movimentação comercial (como anotações de venda).
Em tais situações, o delegado de polícia deverá fundamentar expressamente os motivos para afastar a presunção de uso pessoal. A decisão deve estar devidamente motivada, sob pena de responsabilização por abuso de autoridade.
Além disso, o magistrado que analisar o caso poderá reconhecer a condição de usuário, mesmo quando a quantidade de droga ultrapassar os 40 gramas, desde que haja provas suficientes nesse sentido.
IMPACTOS PRÁTICOS DA DECISÃO:
A decisão do STF tem efeitos imediatos e vincula todo o Judiciário e a Administração Pública, estabelecendo um marco para frear o encarceramento em massa de usuários, especialmente de jovens e pessoas negras em situação de vulnerabilidade social.
O Supremo também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve adotar medidas concretas para garantir a efetividade da decisão, como:
A promoção de mutirões carcerários, em parceria com a Defensoria Pública, para identificar e revisar prisões realizadas com base em critérios superados pela decisão;
A articulação com os poderes Executivo e Legislativo para aprimorar políticas públicas de cuidado e tratamento de usuários de drogas, reforçando o caráter de saúde pública da questão.
UMA POLÍTICA MAIS RACIONAL:
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o objetivo da Corte não é incentivar o uso de substâncias ilícitas, mas sim corrigir uma falha estrutural na legislação que, ao não definir critérios objetivos, alimentava um sistema penal seletivo e ineficiente.
“Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. A não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”, afirmou Barroso.
A nova orientação tende a reduzir o número de prisões por porte de pequenas quantidades de droga, que, na prática, serviam para alimentar o crime organizado nas penitenciárias brasileiras.